MP recomenda à Câmara de Goiânia que veículos oficiais sejam usados apenas em serviço.
A
adoção de medidas administrativas para regulamentar o uso dos veículos oficiais
foi recomendada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 50ª
Promotoria de Justiça de Goiânia, ao presidente da Câmara Municipal da capital,
Romário Policarpo. Foi dado prazo de 30 dias para o cumprimento.
No
documento, a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira recomendou que a
guarda dos veículos seja feita nas dependências da casa, sendo impedido que
isto ocorra em garagem residencial. A utilização também deverá ocorrer,
preferencialmente, em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, salvo
para desempenho de atividades de interesse público fora do horário comercial.
A promotora de Justiça
orientou também que seja proibido o uso de veículos públicos para finalidades
particulares, como transporte individual no deslocamento entre residência e
local de trabalho. A exceção, neste caso, é quanto aos veículos de
representação.
Princípios da
administração pública
Ao expedir a recomendação, Leila Maria de Oliveira
explicou que a administração pública deve obedecer aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo ela,
o artigo 66, inciso IV, da Constituição Estadual, proíbe o uso ou consentimento
de bens e serviços municipais ou pertencentes à administração indireta ou
fundacional sob seu controle, para fins estranhos à administração.
Princípios da
administração pública
Ao expedir a recomendação, Leila Maria de Oliveira
explicou que a administração pública deve obedecer aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo ela,
o artigo 66, inciso IV, da Constituição Estadual, proíbe o uso ou consentimento
de bens e serviços municipais ou pertencentes à administração indireta ou
fundacional sob seu controle, para fins estranhos à administração.
Ela
também citou o artigo 3º da Portaria nº 323, de 4 de maio de 2017, da Câmara
Municipal, que define a destinação dos veículos oficiais do Poder Legislativo
exclusivamente ao serviço público, no âmbito da Região Metropolitana de
Goiânia.
A
promotora de Justiça considerou também que o uso de veículo automotor
pertencente à Câmara Municipal, por ser tratar de bem público de uso especial,
destina-se exclusivamente ao atendimento do serviço público e das atividades
administrativas do Poder Legislativo municipal, entendidas em sentido amplo,
abarcando toda a atividade parlamentar e competência fiscalizadora.
A
utilização de veículos oficiais para fins particulares e fora do expediente,
custeado pelos cofres municipais, explicou Leila Maria de Oliveira, constitui
desvio de finalidade na utilização do bem público.
Desta
forma, alertou, pode caracterizar ato de improbidade previsto no artigo 9º,
incisos IV e XII, e artigo 10, incisos II e XIII, ambos da Lei nº 8.429/1992
(Lei de Improbidade Administrativa), combinado com a redação dada pela Lei nº
14.230/2021(Nova Lei de Improbidade Administrativa). Além disso, poderá
configurar prática de crime de peculato,
previsto no artigo 312 do Código Penal.
Site ( Rota Jurídica )
Comente aqui