Eleitos representantes da sociedade civil que vão acompanhar política de assistência social no DF.

Escolhidos vão ocupar as vagas destinadas às entidades, aos usuários e aos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas); mandato é de três anos. 


O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF) publicou, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Resolução nº 66, de 8/7/24, que oficializa o resultado do processo eleitoral da sociedade civil para ocupar as vagas destinadas às entidades, usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Foram eleitos 12 representantes titulares, além dos suplentes, para um mandato de três anos, de 2024 a 2027.

O prazo para a entrega dos documentos dos candidatos eleitos vai até sexta-feira (12), pelo e-mail cas_df@sedes.df.gov.br. A lista está disponível  neste link. Após a entrega dos documentos, os candidatos devem aguardar nomeação no DODF.

A assembleia eleitoral do CAS-DF que elegeu os novos representantes foi realizada na última sexta (5), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), na 516 Norte. Os candidatos eleitos que não conseguiram assento nas vagas disponíveis ficarão em lista de espera.

CAS-DF

Composto por integrantes da sociedade civil e do governo, o CAS-DF é o conselho responsável pelo controle social e acompanhamento da política de assistência social no DF. Entre as suas atribuições está a definição de critérios e a inscrição de entidades e organizações de assistência social locais, requisito indispensável para funcionamento dessas entidades no atendimento ao público, e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados à área. Cabe ao CAS-DF ainda a organização e planejamento da Conferência Distrital de Assistência Social, de onde são decididas propostas para aprimorar a política no âmbito distrital. O CAS-DF é vinculado à Sedes.

Participam do processo eleitoral, exclusivamente, os segmentos da sociedade civil que atuam no âmbito do Distrito Federal. Isso inclui entidades e organizações de usuários vinculados a programas, projetos, serviços e benefícios do Suas, bem como organizações de trabalhadores da assistência social inscritas no CAS-DF.

Fonte: Agencia Brasilia

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