Empreendedores e MEI precisarão devolver o auxílio emergencial de 2021?
Recebimento indevido do auxílio emergencial pode gerar dividas para quem é MEI.
Os pequenos empreendedores devem ficar atentos a inclusão na
folha orçamentaria do projeto poderá resultar em cobranças extras nas
declarações do Imposto de Renda. Isto porquê, o governo federal estipulou um
teto para a concessão do abono.
Nas últimas semanas, diversos segurados estão sendo
convocados para devolverem o valor do auxílio emergencial. Aqueles que atuam
como MEI precisam ficar ainda mais atentos, pois ao declarar o Imposto de Renda
e violar o teto do projeto de R$ 22,8 mil, será cobrada a restituição do valor
recebido.
Especificamente no caso dos pequenos empreendedores, a
restituição do auxílio deverá ser registrada nas declarações do Imposto de
Renda.
Nesta Categoria, todos os beneficiários serão obrigados a
registrar o recebimento do abono.
É valido ressaltar, no entanto que o IRPF é obrigatório apenas
para quem tiver um rendimento anual superior a 28 mil reais.
Porém, o limite do auxílio emergencial é de 22 mil reais.
Aqueles que ficarem acima desse segundo valor ainda deverão devolver o benefício
para o governo.
Não sendo pago, a dívida deve gerar uma multa de R$ 165,74 e
chegar a 20% do valor referente ao imposto.
Por: Léa Cruvinel
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