Empreendedores e MEI precisarão devolver o auxílio emergencial de 2021?

 Recebimento indevido do auxílio emergencial pode gerar dividas para quem é MEI.



Os pequenos empreendedores devem ficar atentos a inclusão na folha orçamentaria do projeto poderá resultar em cobranças extras nas declarações do Imposto de Renda. Isto porquê, o governo federal estipulou um teto para a concessão do abono.

Nas últimas semanas, diversos segurados estão sendo convocados para devolverem o valor do auxílio emergencial. Aqueles que atuam como MEI precisam ficar ainda mais atentos, pois ao declarar o Imposto de Renda e violar o teto do projeto de R$ 22,8 mil, será cobrada a restituição do valor recebido.

Especificamente no caso dos pequenos empreendedores, a restituição do auxílio deverá ser registrada nas declarações do Imposto de Renda.

Nesta Categoria, todos os beneficiários serão obrigados a registrar o recebimento do abono.

É valido ressaltar, no entanto que o IRPF é obrigatório apenas para quem tiver um rendimento anual superior a 28 mil reais.

Porém, o limite do auxílio emergencial é de 22 mil reais. Aqueles que ficarem acima desse segundo valor ainda deverão devolver o benefício para o governo.

Não sendo pago, a dívida deve gerar uma multa de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto. 

Por: Léa Cruvinel 

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