quinta-feira, 30 de abril de 2020

*Projetos autorizam assembleias virtuais em condomínios*

Pelo menos dois projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados autorizam assembleias virtuais nos condomínios brasileiros, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.




Pelo menos dois projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados autorizam assembleias virtuais nos condomínios brasileiros, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Uma das propostas, o PL 2240/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), permite a realização dessas assembleias pelas empresas e pelos condomínios enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.O parlamentar ressalta que é uma medida temporária para evitar a propagação da doença causada pelo novo coronavírus. “As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias exigem um comparecimento de pessoas em local fechado, o que poderia causar contágio caso alguém esteja contaminado”, pondera Frota.

*Áreas comuns*
Um outro projeto, o PL 2323/20, da deputada Celina Leão (PP-DF), vai além ao prever a continuidade das assembleias virtuais nos condomínios mesmo após o fim da pandemia de Covid-19. A parlamentar acredita que a medida fará justiça a condôminos que não podem participar presencialmente de reuniões, que muitas vezes acabam sendo realizadas com quórum baixo. “Hoje podemos participar de reuniões pelo diversos aparelhos eletrônicos”, ressalta.

O projeto de Celina Leão também suspende, nos condomínios, a utilização de áreas comuns para reuniões e festas, circulação de pessoas sem equipamentos de segurança e uso de estacionamentos por terceiros, enquanto durar a pandemia. Pelo texto, caberá ao síndico de cada condomínio fiscalizar a aplicação da norma proposta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 8 de abril de 2020

STF acata ação do Podemos contra tarifa do cheque especial.

Nota à imprensa 








O Podemos é um partido que preza pela ética, transparência, pelo combate à corrupção e por justiça social. Enquanto líder do partido, o deputado federal José Nelto fez dessas suas bandeiras e continua a defende-las. 

Por essas razões, no final de 2019, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações  no cheque especial, criando a cobrança de uma tarifa aos usuários que tinham cheque especial com valor acima de R$500, utilizando-o ou não, José Nelto reagiu imediatamente, solicitando ao Podemos apoio para protocolar uma ação no Supremo Tribunal Federal(STF). 

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu na terça-feira (14) a tarifa de 0,25% cobrada sobre o cheque especial não utilizado. O Banco Central colocou a regra em vigor em janeiro deste ano. A decisão de Gilmar Mendes é liminar (provisória) e atendeu a um pedido do partido Podemos, que questionou a cobrança. A suspensão deve durar até o julgamento da ação pelo plenário da Corte. 

Vale ressaltar que na ação protocolada pelo Podemos, a época liderado pelo deputado federal José Nelto, argumentava-se que as novas regras estabelecidas pelo Bano Central violavam seis artigos da Constituição.

"Ao possibilitar que as instituições financeiras cobrem tarifas de serviços pela disponibilização de crédito ainda que não utilizado pelo consumidor, cria-se uma constrição inadmissível da liberdade de escolha do cidadão, que se vê forçado a pagar por serviços que não usa", afirmou o partido no pedido ao STF.

O deputado federal José Nelto destaca que essa é uma conquista do povo brasileiro por intermédio da ação parlamentar e do posicionamento do partido, Podemos. “Ganha o povo brasileiro. Perdem os banqueiros, que querem a qualquer custo extorquir os seus clientes. Juntos PODEMOS e vamos continuar fazendo muito mais pelos cidadãos de bem”, afirma.