Aprovada a lei que cria o SAMU para os animais do Distrito Federal.

Os animais do Distrito Federal contarão com a proteção da Lei 6.586/2020 que cria o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário (SAMUVet).









 Esse serviço é extrema urgência para os animais da nossa cidade que todos os dias morrem por maus-tratos ou falta de atendimento adequado.  No ano passado, o SLU  retirou mais de  3.011 animais mortos das rodovias, em 2018, 1.580 animais foram atropelados, o que mostra um aumento desse tipo de acidente.

De autoria do Deputado Roosevelt Vilela ela garante serviço de atendimento emergencial para os animais. O serviço vai funcionar 24h por dia, no resgate a animais atropelados em espaços públicos, e em situação de risco, como vítimas de abuso e maus-tratos. O SAMUVet vai intervir, também, em casos onde os animais estejam colocando as pessoas, ou o trânsito, em perigo.

 

A equipe de profissionais que prestará atendimento no SAMUVet terá a composição mínima de: (um) 1 médico-veterinário, (um) 1 condutor socorrista, (um) 1 agente de vigilância ambiental em saúde – AVAS ou profissional da área de saúde, todos com habilitação de auxiliar de veterinário e inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.

 

O atendimento do SAMUVet será realizado por meio de veículo equipado para a prestação de primeiros socorros e poderá ser acionado por qualquer cidadão, mediante identificação, ou por órgão de segurança pública. Ainda segundo a lei, o Poder Executivo deverá criar um número de telefone específico para o recebimento das demandas.

 

Iniciativas semelhantes são realizadas em cidades como Florianópolis (SC), Campinas (SP) e Salvador (BA). Segundo o Deputado Roosevelt Vilela, a implementação do SAMUVet trará grandes benefícios sociais e ambientais para DF, além de contribuir para a conscientização da população sobre a importância de um tratamento digno aos animais.

 

O Governador terá até 90 dias para regulamentar a Lei.

Mais informações:  Dayanne Timóteo 9-9225-3621

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